• Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades de ensino e de investigação;
  • Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Director;
  • Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
  • Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas, mediante voto favorável de 2/3 dos seus membros em efectividade de funções;
  • Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
  • Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
  • Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
  • Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
  • Pronunciar-se sobre as propostas de nomeação dos Coordenadores e Comissões Científicas dos cursos.
  • O Conselho Científico funciona em reunião plenária ou em reunião das comissões permanentes.

Regimento do Conselho Científico

Tarefas periódicas e funcionamento do Conselho Científico